quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Demolição do nº 707 da Rua do Marechal Saldanha, Porto - queixa ao MP

Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juiz​a Joana Marques Vidal​


CC. MP/Porto, PCMP, AMP e media

Vimos pelo presente apresentar queixa ao Ministério Público relativamente à aprovação pela Câmara Municipal do Porto (CMP), do pedido de licença para demolição e edificação nova de um prédio de 5 andares (R/C + 4 pisos) no lote da moradia existente na Rua do Marechal Saldanha, nº 707 (pedido licença nº 266790/17/CMP, registado em 14-08-2017, em nome de Proxirelevo - Promoção Imobiliária Lda.).

Com efeito, para além de se tratar de um edifício que, embora devoluto, se encontra em razoável estado de conservação e, portanto, reabilitável, existem a nosso ver razões para que o processo seja investigado pelos v/serviços. Assim:

1. A consulta a serviços internos da CMP foi feita em tempo recorde, já que a informação técnica final data de 28-09-2017, a aprovação do projeto de arquitetura pelo vereador do urbanismo de 29-09-2017 (último dia útil antes das eleições autárquicas de 01-10-2017), encontrando-se o processo neste momento em fase de projetos de especialidade. Ora, o tempo médio de aprovação deste tipo de projectos rondará 1 ano, senão mesmo mais.

2. Parece-nos que este projecto não cumpre o Plano Director Municipal: Art. 20º nº 1, alíneas b) e i). A área de implantação e impermeabilização excede a percentagem definida. Art. 20º nº 3 deve ser aplicado. Art. 44º nº 1 e 2. Trata-se de uma "área com interesse urbanístico e arquitetónico", "zona significativa para a história da cidade" que "deve ser protegida e promovida".

3. O número de lugares de estacionamento propostos não garante a dotação mínima definida no PDM. Face à sobrecarga atualmente existente nas vias circundantes não há condições para isentar parcialmente esta dotação.

4. Não cumpre RGEU: Art. 62 n. 3. Art. 73. . O afastamento ao edifício fronteiro a norte deve ser pelo menos metade da altura da respetiva fachada. Apreciação da inserção urbana e paisagística no âmbito do art. 20 do RJUE e do art. 121 do RGEU não foi elaborada, uma vez que não teve em atenção o edificado existente quer na Rua do Marechal Saldanha, quer na Rua do Molhe, bem como uma correta inserção no contexto urbanístico, onde a proposta irá prejudicar a harmonia existente.

A presente queixa visa o apuramento de eventuais responsabilidades a nível administrativo (eventual violação de normas de direito do urbanismo/administrativo), bem como, em consequência disso, criminais.

Melhores cumprimentos


Alexandre Gamelas, Francisco Queiroz, José Pedro Tenreiro, Malcolm Millais, Nuno Quental, Paulo Ferrero, Paulo Jorge Sousa Costa, Rui Ferreira

6 comentários:

  1. Vamos a isto. Travar o "desenvolvimento" negativo. Proteger o património e a qualidade de vida.

    ResponderEliminar
  2. é como diz o outro... Por cada um que quer fazer alguma coisa há logo 8 que não querem deixar fazer... É por isto que este País não sai da cepa torta..

    ResponderEliminar
  3. É óbvio que este é mais um exemplo de massificação de construção da Foz. Mas está cheio de exemplos destes feitos ao longo dos ultimos 20 anos. Prevejo mesmo ,que pelo tráfego ali encontrado, a meio de qualquer tarde, a zona da Foz se torne uma espécie de Quarteira do Norte muito em breve. Tudo quer ir viver para a Foz e os preços dos imóveis fazem "mexer" o imobiliário. A zona oriental da cidade continua esquecida e é pouco prestigiante ir para lá viver.

    ResponderEliminar
  4. A barbárie das demolições de edifícios como este da Rua Marechal Saldanha esta´a contribuir para a homogeneização da paisagem urbana de Foz do Douro e cidade do Porto em geral perdendo-se irremediavelmente o 'espírito do lugar' que as gerações precedentes mantiveram e os poderes autárquicos defenderam (pela Comissão de Estética, por ex) . A Foz do Douro corre o risco de banalização no edificado reproduzindo modelos dissonantes que se encontram disseminados por todo o lado apenas com o objectivo de rentabilizar espaços.

    ResponderEliminar

Pedido de cancelamento da venda em hasta pública de parcela de terreno localizada no Parque da Cidade

  Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto Dr.  Rui Moreira Tomámos conhecimento da intenção da Câmara Municipal do Porto de ali...