segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Classificações de Imóveis - Aplauso ao PCMP e renovação de pedido de classificações


Exmo. Senhor Presidente
Dr. Rui Moreira


C.c. AMP, DRC-N e media

Serve o presente para congratularmos V. Exa. pela tomada de posição pública acerca das competências camarárias em matéria de classificação de património, reclamando mais competências nessa matéria.

Apenas alertamos que decorre já das actuais competências legais da Câmara Municipal do Porto (CMP) a possibilidade de classificação de bens de Interesse Municipal, e que também esse grau de classificação tem a sua importância.

Por isso, recordamos e reforçamos a V. Exa. o nosso pedido de classificação de Maio do ano passado, altura em que solicitámos a abertura de processos de classificação de interesse concelhio a um punhado de edifícios que consideramos serem de grande interesse histórico e patrimonial para a cidade do Porto, a saber, a casa onde viveu Guilhermina Suggia (Rua da Alegria, nº 665), a Garagem Passos Manuel (Rua Passos Manuel), a Confeitaria Serrana (Rua do Loureiro, nº 52) e os Armazéns Cunhas (Praça de Gomes Teixeira, nº 14) - https://cidadaniaprt.blogspot.pt/2017/05/casa-de-guilhermina-suggia-e-outros.html, bem como a petição pública em prol da salvaguarda e classificação da Quinta dos Salgueiros (http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT86412).

Aproveitamos para relembrar V. Exa., Senhor Presidente, que a CMP cancelou/encerrou 40 (quarenta) processos de classificação, que importará agora reapreciar/reabrir, cuja lista enumeramos (com data de abertura, data de encerramento e designação). Junto temos o prazer de enviar a respectiva lista em excel.

Por último, queremos alertar ainda para o seguinte: a Rua Álvares Cabral está classificada e esse facto não tem sido impeditivo das descaracterizações sucessivas e irreversíveis ao conjunto classificado, perdendo-se assim a noção de conjunto patrimonial único, que esteve presente à sua classificação.

Solicitamos à CMP, portanto, que os serviços de urbanismo se inibam de, doravante, proporem a aprovação de projectos de alterações que ponham em causa os edifícios da Rua Álvares Cabral que ainda se encontram praticamente originais, a saber: nºs 1, 9, 11, 23-31, 33- 41, 57, 63, 85, 91, 93, 103, 105, 115, 117, 127, 135, 137, 157, 159, 177, 183, 191, 197, 203, 207, 213, 219, 221, 239-245, 259, 263, 281, 283, 315, 317, 323, 333, 339, 341, 351, 353, 363, 383-393, 399-401 e nºs 10, 12, 14, 20, 22-26, 28-32, 44, 50, 60, 76, 134, 136, 138, 158, 202-206 (com frente principal para a Rua da Bragas, 250), 264, 288, 294, 306, 328, 360, 366, 372, 384, 406.

Na certeza que poderão V. Exa. e a CMP contar com este Fórum para todo o apoio tido por conveniente, e na medida das nossas possibilidades, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Alexandre Gamelas, Ana Alves de Sousa, José Pedro Tenreiro, Paulo Ferrero, Virgílio Marques

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Foco - Intervenção Vhils - protesto e pedido de classificação

Exmo. Senhor Director Regional de Cultura
Doutor António da Ponte


Cc. CMP, AMP, VHILS e media

Como é do conhecimento de V. Exa., encontra-se iminente a alteração irreversível (ainda que apelidada de “efémera”) da fachada do "Edifício Santo António", do Parque Residencial da Boavista (Foco), que faz parte, recorde-se, de um conjunto habitacional de referência da arquitectura moderna no Porto, e que é da autoria, entre outros, do arq. Agostinho Ricca, por sinal objecto de recente e justíssima comemoração do centenário do seu nascimento, em 2015, o que reforça a nossa surpresa pelas notícias vindas agora a público.

Independentemente de, mais uma vez, o licenciamento do projecto de alterações em causa ter sido processado administrativamente em tempo recorde (deu entrada na Câmara Municipal do Porto em 31 de Julho e foi aprovado a 16 de Agosto de 2017);

E independentemente da qualidade artística, da inventividade e do sucesso mediático de que as intervenções de Vhils sempre se revestem, contactamos esses serviços no sentido de,

· Apresentarmos o nosso protesto pela não consideração pelo então IGESPAR do pedido de classificação de interesse público apresentado a esses serviços pela arq. Graça Correia, em 2010; · E solicitarmos a V. Exas. a reapreciação, com carácter de urgência, do pedido de classificação referido, corrigindo in-extremis a grave injustiça da sua anterior não aceitação, e garantindo que um legado importante como o presente se salvaguarda autêntico e uno para as gerações futuras.

Renovamos a nossa total disponibilidade para colaborarmos com a DRC-N nesta e em toda a matéria, sempre que a considerem útil e sempre que nos possibilite ajudar a cimentar a confiança dos cidadãos nas suas instituições e, mais importante, assegure a salvaguarda do património desta região, que é de todos.

Melhores cumprimentos

Alexandre Gamelas, Carlos Machado e Moura, José Pedro Tenreiro, Nuno Gomes Oliveira, Paulo Ferrero

Foto: Jornal Público

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Demolição do nº 707 da Rua do Marechal Saldanha, Porto - queixa ao MP

Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juiz​a Joana Marques Vidal​


CC. MP/Porto, PCMP, AMP e media

Vimos pelo presente apresentar queixa ao Ministério Público relativamente à aprovação pela Câmara Municipal do Porto (CMP), do pedido de licença para demolição e edificação nova de um prédio de 5 andares (R/C + 4 pisos) no lote da moradia existente na Rua do Marechal Saldanha, nº 707 (pedido licença nº 266790/17/CMP, registado em 14-08-2017, em nome de Proxirelevo - Promoção Imobiliária Lda.).

Com efeito, para além de se tratar de um edifício que, embora devoluto, se encontra em razoável estado de conservação e, portanto, reabilitável, existem a nosso ver razões para que o processo seja investigado pelos v/serviços. Assim:

1. A consulta a serviços internos da CMP foi feita em tempo recorde, já que a informação técnica final data de 28-09-2017, a aprovação do projeto de arquitetura pelo vereador do urbanismo de 29-09-2017 (último dia útil antes das eleições autárquicas de 01-10-2017), encontrando-se o processo neste momento em fase de projetos de especialidade. Ora, o tempo médio de aprovação deste tipo de projectos rondará 1 ano, senão mesmo mais.

2. Parece-nos que este projecto não cumpre o Plano Director Municipal: Art. 20º nº 1, alíneas b) e i). A área de implantação e impermeabilização excede a percentagem definida. Art. 20º nº 3 deve ser aplicado. Art. 44º nº 1 e 2. Trata-se de uma "área com interesse urbanístico e arquitetónico", "zona significativa para a história da cidade" que "deve ser protegida e promovida".

3. O número de lugares de estacionamento propostos não garante a dotação mínima definida no PDM. Face à sobrecarga atualmente existente nas vias circundantes não há condições para isentar parcialmente esta dotação.

4. Não cumpre RGEU: Art. 62 n. 3. Art. 73. . O afastamento ao edifício fronteiro a norte deve ser pelo menos metade da altura da respetiva fachada. Apreciação da inserção urbana e paisagística no âmbito do art. 20 do RJUE e do art. 121 do RGEU não foi elaborada, uma vez que não teve em atenção o edificado existente quer na Rua do Marechal Saldanha, quer na Rua do Molhe, bem como uma correta inserção no contexto urbanístico, onde a proposta irá prejudicar a harmonia existente.

A presente queixa visa o apuramento de eventuais responsabilidades a nível administrativo (eventual violação de normas de direito do urbanismo/administrativo), bem como, em consequência disso, criminais.

Melhores cumprimentos


Alexandre Gamelas, Francisco Queiroz, José Pedro Tenreiro, Malcolm Millais, Nuno Quental, Paulo Ferrero, Paulo Jorge Sousa Costa, Rui Ferreira

Reabilitação do antigo matadouro industrial - protesto e chamada de atenção à CMP

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto Dr. Rui Moreira CC. AMP e media Tomamos conhecimento de imagens virtuais dand...