No seguimento da queixa por nós apresentada oportunamente ao Ministério Público (http://cidadaniaprt.blogspot.com/2018/01/demolicao-do-n-707-da-rua-do-marechal.html), nada fazia prever que a demolição do imóvel em apreço fosse passível de concretizar antes da tramitação que julgamos estar a decorrer por aquela entidade.
Mais nos surpreendemos como é possível a obra avançar sem que exista no local quase Aviso sobre a mesma.
Não julgávamos que tal pudesse ocorrer na cidade do Porto.
Tentaremos impedir a demolição em curso pelas vias legais que nos estão disponíveis.
Melhores cumprimentos
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